18/07/2025 - BRASIL | RO | PORTO VELHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N **** GA B. PREF/2025. Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral d o Município do exercício financeiro de 2025. FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ - MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta n a Lei n 2. 880/GAB/PREF/24, Artigo 9 parágrafo 1. D E C R E T A Art. 1 - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por
Abre crédito adicional suplementar por anulação ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2025. manutenção das atividades da semtas, serviços de tecnologia da informação e comunicação, obrigações tributárias e contributivas, equipamentos e material permanente, manutenção das atividades dos benefícios eventuais, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, manutenção das atividades do bloco de gestão programa bolsa família e cadastro único igd pbf, diária civil, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, aporte para cobertura do déficit atuarial, manutenção das atividades dos convênios municipais, subvenções sociais, manutenção das atividades da casa do ancião, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, passagens e despesas com locomoção, outros serviços de terceiros pessoa física, obrigações tributárias e contributivas
AI helper
O decreto abre crédito adicional suplementar por anulação ao orçamento geral do município de Guajará-Mirim, Rondônia, no valor de R$ ****,00, referente a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS). O crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação indicada no decreto. Não há informações adicionais sobre documentos complementares, critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, etc.