O edital refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de assessoria, consultoria e análise técnica em administração pública municipal. Os serviços incluem gerenciamento, formalização, execução, prestação de contas e acompanhamento de convênios e parcerias. A execução dos serviços será presencial, com frequência mínima de duas vezes por semana, e poderá incluir viagens institucionais sem ônus adicional para a contratante. O valor mensal da contratação é de R$ [valor não especificado], com valor global estimado de R$ [valor não especificado] para 12 meses. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 20 dias após a apresentação da nota fiscal e verificação da regularidade dos serviços. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O edital prevê penalidades em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, multa, rescisão contratual e suspensão de licitar. A fiscalização dos serviços será realizada por servidor designado pelo contratante. O foro eleito para dirimir controvérsias é a comarca de Bicas-MG.
O edital prevê que a execução dos serviços terá início a partir da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço, quando aplicável, conforme as demandas da administração municipal.
O edital prevê que o pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a execução dos serviços previstos no termo de referência anexo i do edital. Após a apresentação da nota fiscal/fatura pela contratada e verificação da regularidade dos serviços pelo setor competente, o pagamento será realizado no prazo de até 20 vinte dias, contados do aceite da documentação fiscal pelo município.
O edital exige que a empresa preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital do pregão presencial ****, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
O edital estabelece que o descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a contratada às sanções previstas na lei no14. 133/21 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo contratante, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, na forma do art. 156, da lei 14. 133/21: a) advertência; b) multa diária de até 0,5% sobre o valor mensal, limitada a 10% do contrato; c) rescisão contratual com multa equivalente; d) suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o município de pequeri, pelo prazo de até 02 dois anos; e) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma do art. 156, inciso iv, da lei 14. 133/21.
O edital prevê que os serviços serão prestados de forma presencial no município de pequeri-mg, mediante visitas técnicas periódicas, com frequência mínima de 02 duas vezes por semana, em dias e horários previamente ajustados com a administração.