O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa de engenharia para a construção de uma pista de cooper com ****,00 m² no município de Uruçuí/PI. O valor estimado da contratação é de R$ ****,37. A modalidade é concorrência, com critério de julgamento de menor preço global e modo de disputa aberto. A data de abertura da sessão pública é 04/05/2026, às 09:00. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Será exigida garantia de proposta no valor de R$ ****,00. A proposta comercial terá validade mínima de 180 dias. Não será permitida a participação de consórcios ou cooperativas. A vistoria prévia do local é considerada imprescindível e o licitante deve atestar seu conhecimento, com direito à realização de vistoria. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados via Comprasnet. O edital prevê penalidades administrativas em caso de inadimplência, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar.
O prazo de execução do serviço é de . . . dias/meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, prorrogável justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto, na forma do art. 111 da lei n. 14. 133/2021. O prazo de vigência do contrato será de 12 doze meses, contados a partir de sua assinatura, com termo final fixado sempre na data de 31 de dezembro do respectivo exercício financeiro.
Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, em moeda legal e corrente no país, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da contratante. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura. O pagamento do valor contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos constantes no processo administrativo.
Será exigido o recolhimento de R$ ****,00 a título de garantia de proposta. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dez dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Não será exigida garantia de execução da contratada.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no cadastro eletrônico de fornecedores serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, 02 horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação. Será exigido registro ou inscrição da empresa licitante no CREA, CAU ou CRT. Quanto à capacitação técnico-operacional, será exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica. Quanto à capacitação técnico-profissional, serão exigidos atestados de responsabilidade técnica. Para a qualificação econômico-financeira, será exigido índice de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente superior a 1. A licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 um em qualquer dos índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente, deverá comprovar que possui capital social mínimo não inferior a 10 dez do preço estimado da contratação.
As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão previstas no capítulo I do título IV da lei n. 14. 133/2021, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será de 0,5 a 30% do valor do contrato licitado. O somatório das multas previstas não poderá ultrapassar o percentual de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. Informações para agendamento de vistoria e dúvidas: sefircpl@gmail. com.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n. 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
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