A licitação visa contratar empresa para locação de veículos para as
secretarias do município de Alcântaras-CE. A participação é permitida em quantos itens forem de interesse do licitante. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os licitantes devem estar cadastrados no sistema e atender às condições do edital. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais e MEI. O edital especifica impedimentos para participação, como empresas condenadas por exploração de trabalho infantil ou análoga à escravidão nos últimos 5 anos, ou com vínculo com dirigentes do órgão. A habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. As propostas devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário da abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A abertura da licitação será em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. Os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado por menor preço do item. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado. O procedimento seguirá o modo de disputa aberto, com prorrogações. Após o término dos prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. No caso de desconexão com o pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será verificado o porte da entidade empresarial. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. O critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar terá suas condições de participação verificadas. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. A habilitação será verificada por meio do registro cadastral. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do termo de referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n ****, de 2021. O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 1