A dispensa de licitação visa a contratação de serviços para recarga de extintores. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão pública ocorrerá no dia 25/08/2025, das 08h às 16h, no sistema de dispensa eletrônica compras. gov. br. O pagamento poderá ser feito em prazo superior a 30 dias, conforme a nova lei 14. 133/2021. A empresa vencedora deverá entregar as cargas prontas no período de reabastecimento dos extintores, e manter as cargas na instituição até a consumação do serviço.
O edital prevê que a empresa beneficiada no certame se disponibilize a entregar cargas prontas no período de reabastecimento dos extintores, como também, a permanência das cargas na instituição até a consumação do serviço.
Diferentemente da lei n° 8. 666/93, a qual estabelecia o prazo máximo de 30 dias para pagamento, a nova lei n° 14. 133/2021, em vigência desde dezembro de 2023, não estabelece limite temporal para o pagamento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O valor total da contratação é de R$ ****,21.