O edital solicita credenciamento de interessados em prestar serviços de fotografia e filmagem de eventos militares, com posterior venda das imagens. O processo é por credenciamento, não havendo licitação. Os interessados devem estar cadastrados no SICAF. O edital especifica requisitos de habilitação, documentos necessários, prazo para análise, e possíveis sanções por descumprimento. O prazo de vigência do edital é indeterminado, a partir da publicação no portal nacional de contratações públicas (PNCP). O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital. A aquisição das imagens por terceiros é opcional, e a administração não se responsabiliza por eventuais custos ou responsabilidades decorrentes da aquisição. A tabela de preços com valores máximos teto a serem cobrados pelos itens dos terceiros será reajustada após um ano, com aplicação do IPCA. Não há necessidade de subcontratação. O edital detalha os requisitos técnicos e documentais para habilitação, incluindo a necessidade de equipamentos específicos (câmeras, drones, etc. ). O edital também descreve as rotinas de execução do serviço, incluindo a necessidade de um preposto da empresa no local, e a fiscalização técnica e administrativa do contrato. O edital especifica as infrações administrativas e as sanções correspondentes, bem como o procedimento para impugnação e esclarecimentos. O resultado, com a lista de credenciados, será publicado no PNCP. Após a divulgação, o órgão poderá convocar o credenciado para o registro. O edital pode ser anulado ou revogado por motivos de legalidade ou conveniência da administração.
O edital prevê que os serviços serão prestados nos endereços conforme informações dos eventos a serem divulgados em momento oportuno, de acordo com a localidade do item optado pelo credenciado. O horário também será divulgado em momento oportuno.
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, iv, da lei n **** e art. 3, inciso ii, do decreto n ****, de 2024.
Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf, ferramenta informatizada integrante do sistema de compras do governo federal compras. gov. br. Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das regras.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.