O edital solicita a contratação de empresa especializada para capeamento asfáltico em duas avenidas. O prazo de execução da obra é de 5 meses, e o prazo de duração do contrato é de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço global. O licitante deve se credenciar no sistema eletrônico e enviar propostas e documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos no edital. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação técnica. Há exigência de garantia de proposta de 1% do valor estimado. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de execução do contrato, com base nos artigos 105 e 111 da Lei nº 14. 133/2021. O pagamento será feito por empenho de despesa, mediante apresentação da nota fiscal, após o recebimento definitivo dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro. Existem prazos para esclarecimentos e impugnações, que devem ser enviados ao agente de contratação até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
O prazo de execução da obra, conforme cronograma físico-financeiro, será de 5 cinco meses a contar da ordem de início dos serviços.
A forma de pagamento do município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. O pagamento será feito em até 60 dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, no departamento competente da secretaria municipal da fazenda.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento do valor equivalente a 1 um por cento do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
O licitante deverá apresentar atestado de vistoria do local, assinado por servidor público municipal responsável. A visita técnica será por amostragem, em ruas previamente escolhidas pelo servidor do município e abrangerá até 15 das vias objeto deste contrato.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. ***. *. *
O valor estimado para a prestação de serviço é de R$ ****,83.