O edital trata do credenciamento de prestadores de serviços para coleta, transporte e distribuição de água potável em municípios atingidos pela seca em 2024. O processo é por inexigibilidade de licitação, aberto a pessoas físicas e jurídicas. A prestação de serviços será por lotes por município, com sorteio para cada período. O edital especifica requisitos para os veículos (carropipas), incluindo capacidade, laudos de aferição e vistorias. O pagamento será mensal, com base no volume transportado, distância e número de viagens. Existem regras para a habilitação, sorteio, distribuição dos lotes, pagamento, e penalidades. Documentos complementares podem ser exigidos durante o processo. O prazo de vigência do edital é de 24 meses, de 1 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.
O edital prevê a prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável, prioritariamente, para atender as comunidades localizadas na zona rural de cada um dos municípios acima indicados, dimensionada para que cada lote seja atendido por um credenciado e de modo que ele execute o trabalho apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 05:00 e as 19:00 horas. Todo o processo, desde a apanha da água no manancial até a entrega da carrada na cisterna do apontador, deverá ocorrer dentro do indicado período de horas e no mesmo dia.
O pagamento será realizado mediante ordem bancária, em favor do credenciado, no banco, na agência e na conta corrente por ele indicados. O pagamento será efetuado mediante apresentação de recibo de pagamento de autônomo/pessoa física ou de nota fiscal no caso dos credenciados sujeitos à sua emissão e após a credenciante atestar que os seus dados se acham corretos.
O edital prevê sorteio para a definição dos credenciados para cada período de prestação de serviços.
O credenciamento será de pessoas físicas exclusivamente profissionais classificados como trabalhadores eventuais ou como trabalhadores autônomos e de pessoas jurídicas de direito privado cujo ramo de atividade esteja relacionado ao objeto da referida prestação de serviços. Os interessados deverão realizar seu credenciamento na página www. ***. *. *, clicando em credenciamento 2025, onde, além de preencher os dados corretamente, deverão encaminhar obrigatoriamente os seguintes anexos: requerimento de credenciamento, laudo de capacidade volumétrica, declaração das condições de uso e trafegabilidade do veículo, declaração de conhecimento das informações para cumprimento das obrigações relativas à prestação dos serviços, declaração do cumprimento dos requisitos para a habilitação, comprovante de registro e licença de veículo, carteira nacional de habilitação, certidão do sicaf e demais documentos exigidos para o credenciamento.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento das regras estabelecidas, como a rejeição dos serviços, no todo ou em parte, se prestados em desacordo com as regras estabelecidas, e a possibilidade de suspensão ou cancelamento da execução dos serviços, mediante notificação ao credenciado, quando ocorrer motivo que implique paralisação da operação carropipa.
A credenciante poderá, a qualquer momento, solicitar documentos e realizar vistorias no veículo cadastrado pelo credenciado, para fins de comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital.
Até o dia 27 de dezembro de 2024, os requerentes que tiveram seus processos reprovados poderão apresentar documentos complementares para sanar as inconformidades apresentadas e, assim, possam compor os sorteios para o 1 período de 2025.
O valor estimado para 24 meses é de ****,08.