O edital trata da concessão administrativa para reforma, conservação, manutenção, gestão e operação de serviços não pedagógicos em 95 unidades educacionais da rede pública de ensino de Minas Gerais. O prazo do contrato é de 25 anos. Os interessados devem apresentar garantia de proposta de 1% do valor estimado do contrato. As propostas econômicas devem ser válidas por 180 dias. A licitação será julgada pelo critério de menor valor da contraprestação mensal máxima. Os interessados podem solicitar esclarecimentos e impugnar o edital. A visita técnica é facultativa. A assinatura do contrato está sujeita à constituição de uma SPE e ao pagamento de valores ao BNDES.
O edital prevê que o pagamento será feito diretamente pela licitante vencedora ao BNDES.
O edital prevê que a garantia de proposta deverá ser apresentada em nome do poder concedente no montante correspondente a 1 um por cento do valor estimado do contrato.
O edital prevê que a licitação será julgada pelo critério de menor valor da contraprestação mensal máxima.
O edital estabelece que a licitante somente será habilitada se satisfizer, integralmente, os requisitos relativos aos documentos de habilitação e as demais exigências fixadas neste edital.
O edital prevê que a licitante será responsabilizada administrativamente por diversas infrações, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital informa que é facultado à licitante realizar visita técnica às unidades educacionais.
O edital estabelece que a impugnação ao edital deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico ***@***. *. *, com o título impugnação ao edital ppp de infraestrutura escolar, contendo a íntegra da impugnação em arquivo . pdf, até o terceiro dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.
O valor estimado do contrato, que corresponde ao valor presente líquido da soma das parcelas da contraprestação pública mensal máxima a serem auferidas pela futura concessionária durante o prazo da concessão, é de R$ ****,92.