Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução de serviços de construção e montagem de subestações de entrada de energia. O valor estimado é de R$ ****,32. Abertura da sessão pública em 06 de agosto de 2026, às 09:00. O critério de julgamento é o de menor preço. A visita técnica é facultativa. Não há exigência de apresentação de amostras. A garantia de proposta é obrigatória. A licitação permite participação de consórcio. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Há benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte.
A exigência de garantia de proposta é sim, obrigatória. Exigência de garantia de proposta sim. obrigatória item 17 do edital.
O critério de julgamento é o de menor preço. Critério de julgamento menor preço.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances. No preâmbulo deste edital está definido que a fase de habilitação vai anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, 1o, da lei no ****, de 2021.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: **** **** **** de licitar e contratar e **** de inidoneidade para licitar ou contratar.
A exigência de visita técnica é facultativa. Exigência de visita técnica facultativa item 13 edital.
Não há exigência de apresentação de amostras. Apresentação de amostras não exigência de garantia de proposta sim.
Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório. Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório.
A desclassificação pode ocorrer por apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital, por vício insanável, por não ter a exequibilidade demonstrada, ou por valores manifestamente inexequíveis. Será desclassificada a proposta que: [. . . ] **** obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência/projeto básico [. . . ] **** valor unitário ou global com preços manifestamente inexequíveis.
O valor total estimado é de R$ ****,32. Valor total estimado r ****, 32 oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e dois centavos.