Contratação de serviços contínuos de recepção com dedicação exclusiva de mão de obra para a Secretaria Municipal de Habitação Social (SMHAB). O regime de execução é por empreitada por preço global. A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. É obrigatória a vistoria prévia do local, com agendamento até um dia útil anterior à abertura do certame. A empresa vencedora deverá disponibilizar um profissional qualificado, uniformizado e identificado, com ensino médio completo e experiência mínima de 6 meses em atendimento ao público. A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A subcontratação não é admitida. Será exigida garantia de 5% do valor contratual. O prazo para início da execução é de 10 dias contados do recebimento da ordem de serviço. Os serviços serão executados na Av. União dos Ferroviários, n ****, Ponte de Campinas, Jundiaí-SP, das 08h00 às 17h00. A empresa deverá fornecer uniformes e crachás. A fiscalização do contrato será realizada pela unidade de gestão requisitante. O pagamento será realizado mensalmente após o recebimento provisório e definitivo dos serviços, mediante apresentação de notas fiscais e comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O prazo para pedidos de esclarecimento é até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O início da execução do objeto se dará em até 10 dias, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Habitação Social. A emissão da ordem de serviço ocorrerá em até 10 dias a contar da data do contrato.
O pagamento será realizado mensalmente, após o recebimento provisório e definitivo dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, com a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Será exigida a garantia da contratação no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento será o de menor preço.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica serão verificadas conforme os itens 8. 3. 1 a 8. 3. 4 do edital.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a gravidade da infração.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, que deverá ser agendada.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A não realização da vistoria não poderá embasar alegações de desconhecimento das instalações. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação.