O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para construção do refeitório da escola municipal. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, com prazo de execução de 60 dias. O regime de execução do contrato será por empreitada de preço unitário. A contratada não poderá subcontratar toda a obra, mas poderá subcontratar parcela da obra com autorização prévia da fiscalização. O valor total da contratação será definido. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, podendo ser reajustados após esse período. A contratada deve cumprir todas as obrigações do contrato e seus anexos.
O prazo de execução será de 60 dias, conforme cronograma físico financeiro.
O prazo para pagamento a contratada e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O contratado responderá, durante o prazo mínimo de cinco anos, pela solidez, segurança e funcionalidade das suas obras, conforme disposto no art. 618 do código civil e no art. 140, inciso i, 2 e 6, da lei n ****, de 1 de abril de 2021 lei de licitações e contratos administrativos, e será obrigado a reparar, corrigir, remover, a suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções nelas encontradas.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
O edital deve prever visita técnica e contrato deve prever que todos os serviços e obras são obrigação da contratada, existentes dentro do preço ofertado na elaboração dos preços ofertados.
O valor total da contratação é de r . . . . . . . . . . . . . . .