O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de segurança desarmada, apoio, vigilância, portaria e brigadista de incêndio/socorrista, para atender a demanda das secretarias municipais de Osvaldo Cruz/SP, pelo período de 12 meses. A abertura das propostas ocorrerá em 03 de junho de 2026, às 09:00h (horário de Brasília). O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. A participação é aberta a empresas com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. O critério de julgamento é o menor preço por item. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 1 dia útil para apresentação dos documentos. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Não há menção a custos de disputa ou exclusividade para certos tipos de empresas.
A necessidade da prestação dos serviços será comunicada pela prefeitura no prazo de até 05 cinco dias antes do evento, devendo ser executado os serviços durante todo o período do evento. O atraso injustificado ensejará as punições estabelecidas nas leis no ****, conforme o caso.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a execução dos serviços prestados, mediante apresentação do relatório dos serviços e da nota fiscal eletrônica, devidamente emitido pela contratada, e atestado pela secretaria requisitante.
O critério de julgamento será menor preço por item.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados somente pelo licitante vencedor, após convocação realizada em sessão pelo pregoeiroa, perfeitamente legíveis e em arquivo único ou varios arquivos, no prazo de até 1 um dia útil após a convocação.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documentoque tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusarse a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva ou; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadodentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsadurante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de **** administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
FALSE
Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou pediresclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura docertame art. 164 da lei no ****.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimado total desta licitação é de R ****,00.