O edital visa a contratação de empresa especializada para a implantação geral da unidade básica de saúde UBS. O critério de julgamento será o menor preço. A visita técnica é exigida. A garantia de proposta e de contrato são exigidas. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses e o prazo de execução dos serviços é de 12 meses. Os itens ou lotes com valores até R$ ****,00 são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
O prazo de execução dos serviços é de 12 doze meses contados a partir da assinatura da respectiva ordem de serviços.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Juntamente com a proposta de preços, o licitante deverá anexar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no montante de 1,0 um por cento do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento é menor preço.
Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há obrigatoriedade de avaliação prévia do local de execução dos serviços, porém é importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste procedimento de contratação.
O custo estimado total da contratação é de ****,70.