O edital trata da contratação de empresa para reforma e ampliação de escola, com abertura em 08/04/2026. A participação é aberta a empresas do ramo, com tratamento favorecido para ME/EPP. A disputa será por menor preço, com entrega em um único local. A visita técnica é obrigatória. O prazo de execução é de 150 dias. O pagamento será feito em até 20 dias após a apresentação da nota fiscal. O contrato terá vigência de 12 meses. Há sanções por descumprimento contratual.
O prazo para execução dos serviços contratados será de 150 cento e cinquenta dias a partir da emissão da ordem de serviço, e o prazo de vigência contratual será de 12 doze meses contados doa assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 vinte dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura.
A contratada apresentará no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária, ou, título de capitalização no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade concorrência, na sua forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, modo de disputa aberto, o regime de execução da obra será o de empreitada por preço global.
Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação abaixo descrita nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021: habilitação jurídica regularidade fiscal e regularidade trabalhista qualificação econômicofinanceira qualificação técnica declarações, conforme anexos do edital.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08: 00 horas às 12: 00 horas.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para contratação: r ****, 53 um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos.