Registro de preço para aquisição de recargas de água mineral, recargas de gás de cozinha (GLP), vasilhames vazios para água mineral e vasilhames vazios para gás de cozinha (GLP). A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 08 de julho de 2026, às 08 horas, e início da disputa às 09 horas. O acesso ao edital está disponível nos sites: www. ***. *. * e www. ***. *. * interessadas devem estar credenciadas junto ao sistema M2A Compras. O critério de julgamento será o de menor preço.
Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no termo de referência que norteia a contratação, sempre buscando alcançar a maior vantagem.
Os documentos de habilitação exigidos consistem em ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registro comercial, inscrição do ato constitutivo, decreto de autorização, prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa ao FGTS, prova de regularidade perante a justiça do trabalho, declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz. Para empresas criadas no exercício financeiro da licitação, deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Para fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de **** administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço ***@***. *. * informando o número deste pregão e o órgão interessado ou por meio da plataforma www. ***. *. *
Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos valores a algum dos itens componentes do respectivo lote. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública.