O edital visa o credenciamento de artistas locais para apresentações musicais em eventos culturais e tradicionais promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Lapão, Bahia. O período para recebimento da documentação de credenciamento é de 23 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. A participação no credenciamento implica na aceitação das condições estabelecidas no edital. Não será exigida garantia para a contratação. A subcontratação não será permitida. A documentação será analisada em até 15 dias úteis. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos especificados no edital. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimentos podem ser enviados por e-mail até um dia útil antes da abertura do certame. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de um credenciamento para futuras contratações.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente em nome do credenciado contratado, na instituição bancária apontada pelo mesmo.
Em razão da natureza do objeto, não será exigida garantia da contratação para a formalização dos ajustes decorrentes deste edital.
O critério de seleção das atrações artísticas deverá observar a compatibilidade com a programação municipal, considerando a qualidade artística e a originalidade do artista, a adequação do repertório ao perfil de cada evento e a capacidade técnica para realização das apresentações.
Os interessados deverão apresentar a documentação conforme exigências da lei federal n ****.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
Em razão da natureza do objeto deste credenciamento, não será exigida a realização de vistoria prévia como condição para participação no certame ou para a formalização das contratações.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo encaminhar via email o pedido em até 1 um dia útil antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,00.