O edital trata do chamamento público para credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens móveis da Prefeitura Municipal de Mucambo. A remuneração dos leiloeiros será de até 5% sobre o valor da venda de cada bem arrematado, paga pelo arrematante. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A participação exige comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica, incluindo atestado de capacidade técnica. Os documentos de habilitação devem ser enviados via sistema da plataforma Licita Mais Brasil. O prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital é até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados. As decisões sobre recursos serão publicadas no site oficial do município e na plataforma eletrônica. O foro competente para dirimir questões judiciais é a comarca de Mucambo - CE.
O leiloeiro receberá o percentual de até 5% sobre o valor da venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão. Os bens serão vendidos somente à vista. Em até 24 horas após o leilão, o arrematante deverá depositar o valor integral do lance mais a comissão em conta informada pelo leiloeiro.
No ato da arrematação, o arrematante entregará 02 cheques em garantia de caução ao leiloeiro: um correspondente a 10% do valor do lance vencedor (sinal) e outro correspondendo até 5% do valor do lance vencedor (comissão ao leiloeiro oficial).
Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. A ordem de classificação dos credenciados será de acordo com a apresentação dos documentos na plataforma licita mais brasil e o deferimento da administração.
A habilitação jurídica exige cópia de documento de identificação com foto (pessoa física) ou requerimento de empresário e registro na junta comercial (pessoa jurídica). A habilitação fiscal, social e trabalhista inclui prova de regularidade relativa a tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e Justiça do Trabalho, além de declarações de não inidoneidade e de não emprego de menores.
As penalidades administrativas incluem advertência, multa (de 0,3% a 20% do valor do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A recusa injustificada em assinar o contrato ou a inexecução total ou parcial do contrato podem levar ao cancelamento do credenciamento e à aplicação de sanções.
O prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital é até o terceiro dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados.
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