O edital visa credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços de diagnóstico em laboratório clínico para o SUS. O credenciamento é contínuo, com recebimento de requerimentos a partir de 30/01/2026 até 30/01/2027. A participação implica aceitação dos termos do edital. Os interessados devem enviar documentos por e-mail. A análise dos documentos de habilitação será feita pela comissão de contratação. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega e aceite dos serviços. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O município não está obrigado a solicitar os serviços dos credenciados.
O prazo para entrega de laudos e resultado de exames deverá ser o mesmo dos praticados junto a iniciativa privada, bem como dispostos em protocolos e regramentos quando assim estiver previsto, ensejando em descumprimento do contrato e possível penalidade o não cumprimento e entrega dos resultados dentro dos prazos regularmente praticados.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias após a entrega o aceite definitivo dos serviços juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A participação neste credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, termo de referência e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento auxiliar.
O interessado ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da lei n ****, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do procedimento auxiliar de licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento auxiliar de licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Até 3 três dias úteis antes da data designada para o início do recebimento dos requerimentos, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.