O edital visa o credenciamento de empresas para administração e fornecimento de cartões eletrônicos para auxílio alimentação aos servidores da Prefeitura de Palestina. As empresas devem apresentar documentação em 15 dias após a assinatura do contrato. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 por 12 meses. Os cartões devem ser aceitos em todo o estado de São Paulo. A escolha das empresas será feita pelos servidores, após análise do material de marketing. O prazo de entrega dos cartões é de até 7 dias úteis após a solicitação. A empresa contratada deve manter no mínimo 5 estabelecimentos credenciados no município.
O prazo de entrega dos cartões na sede da prefeitura municipal de palestina será de até 07 sete dias úteis após a formalização pedido de emissão, sob pena de ressarcimento por danos decorrentes do não cumprimento desse prazo, além de penalidades no contrato firmado.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 20 vinte dias úteis, após a liberação do benefício mensal e recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A administração exigirá garantia no valor correspondente a 10 dez por cento do valor total do contrato, que deverá ser efetuado antes do ato de assinatura do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1, da lei n ****.
A empresa interessada no credenciamento deverá comprovar, por meio da apresentação do balanço patrimonial, capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10 do valor estimado para a presente contratação.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência multa impedimento de licitar e contratar declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá exigência de apresentação de amostras.
As empresas interessadas no credenciamento terão o prazo de 15 quinze dias úteis para apresentar a documentação exigida no item 7.
O valor estimado se encontra pelo período de 12 doze meses é na importância de r ****, 00 quatro milhões, trezentos e vinte mil reais.