O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer vale-alimentação por meio de cartões eletrônicos para servidores. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço e menor taxa de administração. A abertura das propostas é em 20/01/2026. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. A empresa deve ter rede de estabelecimentos credenciados e fornecer cartões personalizados. A participação é aberta a empresas que atendam aos requisitos do edital. A impugnação pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo máximo para o envio do cartão alimentação deve ser de 15 quinze dias corridos a contar da data da solicitação.
O pagamento será efetuado após o recebimento e aceitação da nota.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço menor taxa de administração.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 00 duzentos e onze mil e duzentos reais.