Prefeitura Municipal De Patrocín Io
adequar a carga horária semanal e o nível de enquadramento do cargo efetivo de Pedagogo, e dá outras providências. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Mu nicipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1 Ficam alterados os Anexos II e V da Lei Complementar n 61/2009, para adequar a carga horária semanal e o nível de enquadrame nto do cargo efetivo de Pedagogo, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Assistênc ia Social, passando a vigorar com as seguintes alterações: I