O edital visa o credenciamento de interessados em prestar serviços de capacitação, formação e qualificação em teatro e artes cênicas. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. O credenciamento é gratuito e o procedimento será divulgado no portal nacional de contratações públicas (PNCP). Não poderão participar do credenciamento pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a administração pública, bem como empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, o requerimento de participação. A habilitação será verificada por meio do registro cadastral no SICAF e, para documentos não contemplados, por e-mail. O prazo para interposição de recurso contra a decisão de credenciamento é de 3 dias úteis. A contratação será realizada mediante processo de inexigibilidade de licitação. O pagamento será efetuado em 12 parcelas mensais, sendo o prazo máximo para pagamento de até 30 dias. Os preços contratados serão reajustados após 1 ano. Infrações administrativas e sanções estão previstas no edital, incluindo advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, mas sim um prazo de vigência do edital de 12 meses e prazo de vigência dos contratos de 12 meses.
O contratante deverá pagar o preço ao contratado em 12 parcelas mensais, sucessivas e diretamente, na conta corrente de titularidade do contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O edital não menciona a necessidade de apresentação de garantia.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas sim critérios para definição da ordem de contratação dos credenciados, que incluem rodízio, compatibilidade técnica, disponibilidade, histórico de desempenho, necessidade específica e limitação de contratações simultâneas. O credenciamento observará um critério de pontuação previsto no Anexo VI, com pontuação mínima de 70 pontos.
Os documentos previstos no Anexo IV referente aos requisitos de habilitação serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. A verificação será feita pelo registro cadastral no SICAF e, para documentos não contemplados, por e-mail.
O edital prevê sanções como advertência, multa administrativa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos), além de multa de mora e compensatória.
O edital não prevê a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento enquanto este permanecer em vigor, por e-mail. A resposta será divulgada em até 3 dias úteis. O prazo recursal contra a decisão de credenciamento é de 3 dias úteis.
O valor global estimado para as contratações decorrentes do presente credenciamento é de R$ ****,00.