A licitação visa a construção de uma ponte em aduelas de concreto pré-fabricado sobre o córrego do bairro Ribeirão dos Ranchos, na Estrada Municipal MRP 358, em Mariápolis-SP. A obra é considerada de defesa civil e faz parte de um convênio com a Casa Militar e Defesa Civil. A empresa contratada será responsável pela execução completa da obra, incluindo fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. O regime de execução será por empreitada por preço global. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a liberação de recursos do convênio e a medição da obra. A garantia para a execução do contrato será de 5% do valor inicial. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual, incluindo multas moratórias e compensatórias. A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da ordem de serviço, com prazo de execução de 1 mês. A empresa contratada terá responsabilidade por reparos de vícios construtivos por 5 anos. A fiscalização do contrato será realizada pela Prefeitura Municipal de Mariápolis. A legislação aplicável será a Lei nº 14. 133/2021 e o decreto municipal nº 027/2023. O foro para dirimir conflitos será o da Comarca de Adamantina.
O prazo de entrega da obra será de 01 um mês, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela contratada.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 quinze dias úteis, após a liberação dos recursos oriundos do convênio com a casa militar defesa civil, referente ao termo n cmil **** e processo sei n **** e a contar da liquidação da respectiva fatura, devidamente atestada pelo fiscal técnico designado para o contrato, com a juntada na mesma da respectiva medição.
A contratada deverá prestar garantia para a execução do presente contrato, correspondente a 5% do valor inicial do presente contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 96, § 1º da lei 14. 133/2021.
O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, definida no art. 6º, XXIX, da lei 14. 133/2021, com fornecimento de mão-de-obra, materiais de primeira linha e equipamentos necessários.
Os requisitos para a contratação compreendem a execução de obra de engenharia para a construção de ponte em aduela de concreto pré-fabricado, abrangendo todas as etapas do ciclo construtivo, com qualificação técnica e capacidade operacional comprovadas, além de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e social prevista na lei nº 14. 133/2021.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias, e multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
O edital prevê a necessidade de atestado de vistoria técnica emitido pela prefeitura municipal de mariápolis-SP ou declaração do proponente atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.