O edital visa o registro de preços para aquisição parcelada de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva para a frota municipal de Campo Erê/SC. A modalidade é Pregão Presencial, tipo menor preço, com critério de julgamento de maior percentual de desconto sobre tabelas de orçamentação eletrônica. O processo é dividido em três lotes, com valores de referência para peças e hora técnica. A contratação exige qualificação técnica, estrutura de oficina, licença de software de orçamentação e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. A garantia mínima para serviços é de 90 dias e para peças, conforme fabricante, não inferior a 90 dias. O prazo de vigência da ata é de 12 meses, prorrogável. A dotação orçamentária está prevista no orçamento das secretarias municipais.
O prazo máximo para a execução dos serviços e entrega do veículo totalmente operacional será fixado em comum acordo no momento da aprovação do orçamento, considerando a complexidade técnica do reparo e a disponibilidade de peças. Para manutenções de rotina e serviços de baixa complexidade, o prazo não poderá exceder 24 horas após a autorização. Para veículos de linha pesada, caminhões, ônibus e microônibus sob garantia, o prazo máximo é de 5 dias úteis, salvo impossibilidade técnica comprovada. Para ambulâncias e ônibus escolares, o atendimento é de fluxo contínuo e prioridade absoluta.
O pagamento será efetuado até o 12º dia do mês subsequente ao da entrega e aceitação definitiva do objeto, mediante transferência bancária. A liberação do pagamento está condicionada à apresentação da nota fiscal eletrônica atestada, relatório de comprovação de preço, cópia da ordem de fornecimento e certidões de regularidade válidas. Haverá retenção de tributos na fonte e possíveis descontos de multas.
A garantia mínima para serviços de manutenção é de 90 dias, contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo. Para peças, a garantia é conforme estabelecido pelo fabricante, não inferior a 90 dias. A garantia é integral e solidária, cobrindo novas despesas de mão de obra e custos de reboque/guincho em caso de falha.
O critério de julgamento das propostas será o de maior percentual de desconto, que incidirá linearmente sobre as tabelas brutas oficiais vigentes nos sistemas de orçamentação eletrônica homologados.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnico-operacional será comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, declaração de infraestrutura e ferramental, comprovação de licença de software, certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais, trabalhistas), certificado de regularidade do FGTS e balanço patrimonial.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo a aplicação de multa diária calculada sobre o valor do orçamento original do veículo afetado em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de assistência técnica e garantia. O município poderá executar o reparo em oficina terceira e repassar os custos à contratada.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
A desqualificação pode ocorrer caso a licitante não comprove a habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnico-operacional, ou caso apresente informações falsas.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.