A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte I. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, a contar da emissão da ordem de serviço. A vigência do contrato será de até 12 meses, prorrogável conforme a lei. A contratada deverá apresentar diversos documentos para habilitação, incluindo certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e FGTS, além de comprovação de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira. A vistoria prévia é obrigatória, com agendamento disponível. Penalidades administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas. A dotação orçamentária para a contratação provém de recursos do Fundo Municipal de Saúde. A contratada é responsável por todas as despesas e obrigações relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, além de garantir a segurança dos trabalhos e o uso de equipamentos de proteção individual. A contratante fiscalizará a execução dos serviços e aplicará as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de serviços pela contratante. Os serviços deverão ser iniciados em até 01 dia após o recebimento da ordem de serviços.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo máximo de 10 dias úteis após liquidação da despesa, a qual ocorrerá no prazo máximo de 10 dias úteis depois da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento do serviço. Não haverá pagamento antecipado.
Haverá a exigência de garantia contratual para a execução do presente contrato, em conformidade com o art. 97 da lei 14. 133/2021 e do item 19 do edital.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global, em regime de empreitada por preço unitário.
A habilitação exigirá prova de inscrição no CNPJ, cadastro estadual/municipal, certidão conjunta negativa de débitos federais, prova de regularidade com a fazenda municipal e estadual, certidão de regularidade do FGTS, CNDT, certidão negativa de feitos sobre falência, comprovação de capital social, índices de liquidez, solvência e liquidez corrente, além de declarações formais de cumprimento de requisitos e inexistência de fatos impeditivos.
As penalidades administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multas que variam de 0,5% a 5% do valor do contrato, dependendo da infração.
A realização de vistoria prévia é obrigatória, com agendamento disponível pelo telefone 79 **** o licitante opte por não realizar vistoria, poderá apresentar uma declaração formal assinada pelo seu responsável técnico.
O edital não especifica o prazo para impugnação.