O edital trata do credenciamento de médicos para atendimentos de urgência e emergência em plantões nas unidades de saúde do município. O período de credenciamento é de 26/01/2026 a 31/12/2026. Podem participar médicos com graduação em medicina e registro regular no CRM. Não poderão participar aqueles que não atenderem às exigências do edital, autores de projetos relacionados, pessoas jurídicas com sanções impostas, pessoas com vínculos com dirigentes do órgão contratante, empresas controladoras, controladas ou coligadas, condenados por exploração de trabalho infantil ou análogo à escravidão, agentes públicos do município, e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). A documentação necessária para habilitação deve ser protocolada no setor de licitações ou enviada por e-mail até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo para análise da documentação é de 5 dias úteis. O prazo para interposição de recursos é de 3 dias úteis. A homologação do resultado do credenciamento não implica direito à contratação. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00, com base em um plantão de 12 horas a R$ 90,00. As despesas correrão à conta de recursos orçamentários específicos. O contrato terá vigência de meses a partir da assinatura.
O edital prevê que a execução dos serviços estará autorizada a partir da ordem de serviço, a ser emitida pelo setor de compras ou pelo setor requisitante do município de Santa Bárbara do Monte Verde.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal, após comprovado o adimplemento do contratado em todas as suas obrigações.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Para habilitação, os interessados deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica, incluindo cópia do diploma, registro no CRM e comprovação de especialização do responsável técnico.
O edital prevê sanções como advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme o art. 156 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.