Contratação de empresa para serviços técnicos de elaboração, revisão e acompanhamento da LDO, LOA e monitoramento orçamentário do município de Maracanaú. O contrato terá prazo de 12 meses, com início em até 5 dias após a ordem de serviço. A garantia contratual será de 5% do valor do contrato. Pagamentos serão efetuados em até 2 meses após a certificação. O foro para dirimir dúvidas é o da Comarca de Maracanaú.
O prazo para o início da execução dos serviços é de 5 dias contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. O prazo para a execução dos serviços é de 12 meses, contados da data da emissão da ordem de serviços, findo o qual os serviços deverão estar concluídos. o prazo para o in�cio da execu��o dos servi�os fica fixado em 05 cinco dias contados apartir da data de emiss�o da ordem de servi�o. o prazo para a execu��o dos servi�os � de 12 doze meses, contados da data da emiss�oda ordem de servi�os, findo o qual os servi�os, dever�o estar conclu�dos.
Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da fatura, nota fiscal de serviços e recibo, até 2 meses após a sua certificação pelo secretário de infraestrutura. os pagamentos ser�o efetuados, mediante a apresenta��o da fatura, nota fiscal de servi�ose recibo, at� 02 dois meses ap�s a sua certifica��o pelo secret�rio de infraestrutura.
O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato. o adjudicat�rio, no prazo de 10 dez dias ap�s a assinatura do termo de contrato, prestar�garantia no valor correspondente a 5 cinco do valor do contrato
O critério de julgamento é o de menor preço. a homologa��o desta licita��o e a adjudica��o do seu objeto em favor da licitante cuja do ordenador deproposta de pre�os seja classificada em primeiro lugar
A contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. fica a contratada na obriga��o de manter, durante toda a execu��o do contrato, em compatibilidade com as obriga�es por ele assumidas, todas as condi�es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o.
Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, o contratante poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. pelo descumprimento total ou parcial do contrato, o contratante poder�, sem preju�zoresponsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes san�es, previstas no art. 156lei no ****: a advert�nciab multac impedimento de licitar e contratar, pelo prazo deat� 3 tr�s anosd declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar
A recusa injusta da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de até 10% sobre o valor da obra ou serviço. a recusa injusta da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ouinstrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo �rg�o contratante caracteriza o 10 dez por cento descumprimento total da obriga��o assumida, sujeitandoa a multa de at�sobre o valor da obra ou servi�o constante de sua proposta de pre�os.