O edital trata da contratação de serviço de acesso à internet no meio rural. Os interessados devem apresentar propostas até 10 de novembro de 2025. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O critério de julgamento é o menor preço. A validade da proposta é de 60 dias. O prazo de garantia dos serviços e equipamentos é de, no mínimo, 1 ano. O pagamento será feito em até 30 dias corridos após a apresentação do documento fiscal. A instalação de cada sistema de internet terá prazo máximo de 45 dias para implantação.
O prazo para prestação dos serviços é de 45 quarenta e cinco dias corridos, contados do recebimento da autorização de fornecimentoserviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados da apresentação do documento fiscal.
O prazo de garantia dos serviços e equipamentos deverá ser de, no mínimo, 01 um ano, contado a partir da data de entrega e instalação em pleno funcionamento, abrangendo quaisquer defeitos de fabricação eou montagem.
O critério de julgamento será o de menor valor, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e econômicofinanceira poderá ser substituída, total ou parcialmente, pelo registro cadastral no cagef crc.
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 dois anos.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, pelo portal de compras no seguinte endereço eletrônico www. ***. *. *, em até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação será sigiloso.