Contratação de serviços de lavratura de escritura pública para concessão de contrato de parcelamento imobiliário na alienação direta a prazo de imóvel em Belém - PA. O contrato envolve a venda de imóvel pelo INSS, com pagamento parcelado e hipoteca. Detalha prazos de amortização, juros, encargos mensais, atualização de saldo devedor, saldo residual, recálculo de prestações e seguros. Estabelece garantias hipotecárias, liquidação antecipada e amortização extraordinária. Define foro para dirimir questões e prevê pena convencional em caso de execução da dívida.
O pagamento será efetuado com um valor como sinal e o restante através de parcelamento, na forma pactuada nesta escritura. e o restante, r através de parcelamento, na forma pactuada nesta escritura.
Em garantia do valor do parcelamento e das demais obrigações, os compradores dão ao vendedor em primeira e especial hipoteca, o imóvel descrito e caracterizado nesta escritura. Em garantia do valor do parcelamento especificado na cláusula segunda e das demais obrigações ora assumidas, os compradores dão ao vendedor em primeira e especial hipoteca, o imóvel descrito e caracterizado nesta escritura.
A pena convencional em caso de execução da dívida é de 10% sobre o total da dívida, além de honorários advocatícios ou do agente fiduciário. A pena convencional a que estão sujeitos os compradores, na hipótese de execução da dívida, quer judicial, quer extrajudicial, é de 10 dez por cento sobre o total da dívida, além dos honorários advocatícios ou do agente fiduciário, conforme o caso, e das demais cominações legais e contratuais.
Para constatação do exato cumprimento da cláusula de conservação e obras, fica assegurada à Caixa e ao vendedor a faculdade de, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel hipotecado. Para constatação do exato cumprimento desta cláusula, fica assegurada à caixa e ao vendedor a faculdade de, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel hipotecado.
A dívida será considerada antecipadamente vencida, ensejando a execução, se os compradores faltarem ao pagamento, cederem direitos, constituírem novas hipotecas sem consentimento, ou deixarem de apresentar comprovantes de impostos e encargos. i se os compradores: a faltarem ao pagamento de alguma das prestações de juros ou de capital, ou de qualquer importância devida em seu vencimento b cederem ou transferirem a terceiros, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações, venderem ou prometerem à venda o imóvel hipotecado, sem prévio e expresso consentimento do vendedor c constituírem sobre o imóvel oferecido em garantia, no todo ou em parte, novas hipotecas ou outros ônus reais, sem o consentimento prévio e expresso do vendedor d deixarem de apresentar, quando solicitados, os recibos de impostos, taxas ou tributos, bem como dos encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel hipotecado e que sejam de sua responsabilidade