BRASIL
Cobranca Tributaria
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais ( art 17- B da Lei n 6. 938/81 alterada pela Lei n 10. 165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 ( vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal- CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe
Lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ( TCFA) Débitos tributários referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ( TCFA) para a empresa Unique Serviços e Transporte Ltda, com detalhamento de principal, correção monetária, juros e multa para os anos de 2021 a 2025.
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Edital de lançamento de crédito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para a empresa Unique Serviços e Transporte Ltda. Os débitos devem ser pagos em até 20 dias a partir da publicação, sob pena de inclusão no Cadin e inscrição em Dívida Ativa. Prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação do edital. Fundamentação legal na Lei nº 6. 938/81 e outras pertinentes. Os cálculos dos débitos foram realizados em 27/07/2026.
Os débitos devem ser pagos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital.
Sob pena de inclusão no cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal - Cadin e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento de execução judicial.
Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital.
Sob pena de inclusão no cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal - Cadin e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento de execução judicial.