Ministério Da Educação/Fundação Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul/Pró-Reitoria De Gestão De Pessoas
que efetuem a reposição do valor apurado, no prazo máximo de trinta dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser obtida pelo correio eletrônico dipag. progep@ufms. br. 2. Registre- se, por fim, que o débito em apreço é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n 10. 522/2002. GISLENE WALTER DA SILVA Pró- Reitora de Gestão de Pessoas
Reposição de valor apurado