O edital trata do registro de preços para aquisição de containers de plástico. A abertura da sessão de disputa será em 19 de dezembro de 2025. A licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O fornecedor deverá proceder com a entrega dos produtos solicitados, no prazo de até 30 trinta dias a contar da ordem de fornecimento.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as quantidades entregues, após a emissão pela empresa da nota fiscal discriminada de acordo com a nota de empenho, para, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e pelo controle interno.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a fornecedora poderá sofrer às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, lhe concedendo sempre a garantia da prévia defesa: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.