O edital trata da contratação de empresa para ampliação da unidade de saúde Maria Lalá da Costa, sob regime de empreitada por preço unitário. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. A visita técnica é opcional. Os pedidos de esclarecimentos devem ser feitos em até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta deve ser detalhada e em conformidade com os documentos em anexo. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. A abertura e julgamento ocorrerão conforme publicação no diário oficial.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que as faturas serão pagas após apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, observados os quantitativos e preços apresentados na proposta, de acordo com o projeto. As medições serão realizadas mensalmente, avaliando in loco o percentual de execução dos itens. Após a avaliação, a medição será aprovada em até 5 dias úteis. Os pagamentos serão efetuados até 3 dias após a entrega da documentação completa referente ao recolhimento de impostos da mão de obra cnds, demonstrando a situação atual da empresa perante os órgãos competentes.
O edital exige a garantia de 1 um por cento do valor estimado para a contratação, como requisito de pré-habilitação.
O edital estabelece que o critério de julgamento é o menor preço.
O edital informa que os documentos necessários à habilitação deverão ser inseridos no sistema, juntamente com a proposta de preços, e deverão estar com prazo vigente na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
O edital informa que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que as empresas interessadas poderão realizar visita técnica destinada a conhecer o local da prestação dos serviços objeto da licitação, porém não obrigatória.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O edital não informa o valor estimado.