Presidência Da República/Advocacia-Geral Da União/Secretaria-Geral De Consultoria/Secretaria De Gestão Administrativa/Unidade De Atendimento Em Minas Gerais
Contratação de serviço contínuo de fornecimento indireto de energia elétrica, sem dedicação de mão de obra exclusiva, por meio da compensação de créditos oriundos de geração distribuída compartilhada com fonte renovável solar, nos termos da Lei n 14. 300/2022 e da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel), visando ao atendimento das unidades consumidoras da Advocacia- Geral da União no Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus
Contratação de serviço contínuo de fornecimento indireto de energia elétrica por meio de compensação de créditos de geração distribuída compartilhada com fonte renovável solar. Fornecimento indireto de energia elétrica com fonte renovável solar para unidades consumidoras da Advocacia- Geral da União no estado de Minas Gerais.