O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa para fornecer cestas alimentícias para distribuição gratuita aos usuários do sistema de assistência social por 12 meses. A abertura das propostas e o cadastramento ocorrem em 18/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. O orçamento é sigiloso. A participação é aberta a interessados estabelecidos no país, com credenciamento no portal de compras públicas. O pagamento será em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O fornecimento será parcelado, com entrega em até 3 dias. O edital estabelece sanções administrativas e condições para recursos.
O edital prevê que o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 03três dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ordem de compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
O edital informa que o pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do município, em até 30 trinta dias contados após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisório ou definitivo.
O edital diz que a contratada deverá comprometerse a prestar garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante no termo de referência, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
O edital estabelece que para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para aquisição eou fornecimento eou prestação de serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos.
O edital informa que os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
O edital prevê que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato b dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo c dar causa à inexecução total do contrato d deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado f não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta g ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado h apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato i fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato j comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza k praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação l praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital diz que qualquer pessoa é parte legítima para requerer maiores esclarecimentos eou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura das propostas.
O edital informa que estimase para a contratação almejada o valor total de orçamento sigiloso.