Credenciamento público para empresas de construção civil atuarem em empreendimentos habitacionais de interesse social do programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1. O processo envolve estruturação de propostas, estudos técnicos, análise de viabilidade e eventual contratação. As propostas podem ser recebidas até 28/07/2026, com sessão no dia 29/07/2026. A habilitação será seguida de sorteio. O cadastramento é feito via aplicativo Conecta Itabirito e portal Compras. gov. br. Não há lotes exclusivos para ME/EPP. A vistoria técnica é facultativa. O credenciamento tem vigência de 12 meses.
Não haverá exigência da garantia da contratação, nos termos dos artigos 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, considerando que o presente credenciamento possui natureza preparatória e não implica contratação imediata.
O critério de seleção é a habilitação das empresas que atenderem integralmente às exigências do edital, seguida de sorteio público entre as habilitadas.
A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na estipulada da sessão, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A realização da vistoria técnica é facultativa, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa interessada a obtenção de todas as informações necessárias à formulação da proposta, à elaboração dos projetos e à execução do objeto. A vistoria pode ser substituída por declaração formal.
Não será exigida a apresentação de amostra nessa contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.