Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de adequação de espaço para auditório na Escola de Música Villa-Lobos. O órgão licitante é a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP-RJ). O endereço para contato é Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. O telefone de contato é (21) **** site para acompanhamento da disputa é www. ***. *. * critério de julgamento é menor preço. O prazo para apresentação de recurso é de 3 dias úteis. O contrato pode ser reajustado a cada 12 meses. O pagamento será mensal. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato.
A EMOP-RJ pagará mensalmente à contratada o valor dos serviços executados no período, na forma e condições estabelecidas na cláusula décima da minuta de contrato anexo XIV do edital. a emoprj pagar� mensalmente � contratada o valor dos servi�os executadosno per�odo, na forma e condi��es estabelecidas na cl�usula d�cima da minuta de contratoanexo xiv do edital.
A contratada apresentará comprovante de prestação de garantia em valor correspondente a 5% do valor total do contrato, com validade até o término da vigência contratual. a contratada apresentar�, at� a data estabelecida para assinatura do instrumentocontratual, comprovante de presta��o de garantia, em qualquer das modalidades previstas noart. 183 do rlcemop e art. 70 da lei n ****, em valor correspondente a 5 cincopor cento do valor total do contrato, com validade at� o t�rmino da vig�ncia contratual, devendo, se necess�rio, ser renovada a cada prorroga��o.
O critério de julgamento é menor preço. o crit�rio de julgamento, como menor pre�o, maior desconto, t�cnica e pre�o etc.
O licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação falsa, retardar a execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública. A inexecução dos serviços sujeitará o contratado a advertência, multa administrativa, suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar. o licitante que, convocado no prazo de 05 cinco dias �teis, n�o celebrar ocontrato, deixar de entregar ou apresentar documenta��o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu��o de seu objeto, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudarna execu��o do contrato, comportarse de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal, ficar�impedido de licitar e contratar com a administra��o p�blica, e ter� o seu registro nocadastro de fornecedores suspenso pelo prazo de at� 5 cinco anos, sem preju�zo dasmultas previstas em edital, contrato e das demais comina��es legais.
Será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentação de recurso. ser� concedido o prazo de 3 tr�s dias �teis para apresenta��o de recurso, havendoirresigna��o de qualquer um dos interessados, ficando facultado aos demais licitantes aoportunidade de apresentar contrarraz�es em igual n�mero de dias, que come�ar�o a correr dot�rmino do prazo da recorrente, sendolhes assegurada vista imediata do processoadministrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.