O edital prevê a contratação de serviços, com prazo de 3 dias úteis para apresentação de recurso após a divulgação da licitante vencedora. A assinatura do contrato ocorrerá após homologação, com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de não assinatura, o pregoeiro poderá examinar ofertas subsequentes. A contratada deverá apresentar declaração de programa de integridade ou compromisso de implantação em 180 dias. O reajustamento de preços ocorrerá a cada 12 meses. Pagamentos serão mensais mediante crédito em conta corrente. Sanções administrativas incluem impedimento de licitar e contratar, multas e suspensão temporária. A subcontratação total ou parcial é vedada. A garantia contratual é de 5% do valor total, com validade até o término da vigência.
O edital prevê que os pagamentos das faturas, em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação, serão efetuados mediante crédito em conta corrente do banco Bradesco S. A. , cujo número e agência deverão ser informados no formulário da proposta de preços, anexo I deste edital.
A contratada apresentará, até a data estabelecida para assinatura do instrumento contratual, comprovante de prestação de garantia, em qualquer das modalidades previstas no art. 183 do RLCEMOP e art. 70 da lei n 13. 303/2016, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, com validade até o término da vigência contratual, devendo, se necessário, ser renovada a cada prorrogação.
O licitante que, convocado no prazo de 05 cinco dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública, e terá o seu registro no cadastro de fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
É facultada à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive com a realização de visita técnica, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Será concedido o prazo de 3 três dias úteis para apresentação de recurso, havendo irresignação de qualquer um dos interessados, ficando facultado aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.