A licitação é para contratação de empresa para prestação de serviço de cobrança automática de tarifa de pedágio. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo para recebimento das propostas é até 01/12/2025 às 08:59 horas, com início da fase de lances às 09:00 horas. A disputa eletrônica ocorrerá no site https:licitar. digital. O prazo de validade das propostas é de 60 dias. O pagamento será realizado em duas modalidades: pagamento fixo mensal por veículo cadastrado e pagamento variável conforme o uso efetivo dos pedágios. A empresa deve fornecer as etiquetas eletrônicas (tags) e relatórios mensais. A contratada deve ter abrangência em todas as praças de pedágios do país.
O prazo de entrega das tags deverá ser de no máximo 15 quinze dias, em conformidade com este termo de referência e a emissão da ordem de serviço os.
O pagamento será realizado em duas modalidades distintas, sendo: pagamento fixo mensal por veículo cadastrado e pagamento variável conforme o uso efetivo dos pedágios.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação direta, serão exigidos para fins de habilitação.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa.
A estimativa preliminar do valor da contratação é de r ****,52 vinte mil, trezentos e quatro reais, cinquenta e dois centavos.