A licitação visa a contratação de empresa para produção de material de divulgação do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com entrega única na sede da SEDRAF. O processo é uma dispensa de licitação, com critério de julgamento por menor preço. A participação é exclusiva para MEEs e EPPs. O prazo para envio de propostas é de 11/07/2025 a 14/07/2025 e a fase de lances de 15/08/2025 a 15/08/2025. São exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, conforme anexos. O prazo de entrega dos serviços é de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.
O prazo de entrega dos serviços é de até 30 trinta dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, em remessa única.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões abaixo: primeiro, não há complexidade e vultuosidade na presente licitação, não comprometendo o cumprimento das obrigações; segundo, à onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal, para acesso ao sistema e operacionalização. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste aviso de contratação direta e seus anexos, estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, que se enquadrem nas vedações (autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau e empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei n ****, de 15 de dezembro de ****, concorrendo entre si, pessoa física ou jurídica que, nos 5 cinco anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista). Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e sociedades cooperativas também não poderão participar.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 5% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá necessidade de apresentar amostra.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.