O edital descreve as obrigações da contratada e da contratante, incluindo prazos, formas de pagamento, critérios de recebimento, penalidades por atraso ou não cumprimento, e procedimentos para alterações contratuais. São exigidos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, e a contratada deve manter as condições de habilitação exigidas no edital. O prazo de entrega dos bens/execução dos serviços é de 60 meses, contados da data de emissão da ordem de fornecimento/serviço, no endereço do entreposto ceasaminas contagem/mg. A execução está planejada de forma a ser parcelada durante os 5 anos, de tal forma que a empresa trabalhe nas platibandas durante 6 meses por ano, durante o período sem chuvas. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço. O pagamento será realizado em até 30 dias após recebimento técnico dos materiais/execução dos serviços acompanhados da devida nota fiscal/fatura eletrônica. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao sicaf. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por diversos motivos, como o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, ou a lentidão no seu cumprimento. A contratada deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, no prazo de 10 dias, contados da assinatura do contrato, em favor da ceasaminas, com valor equivalente a 5% do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. O contrato deve conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora. O contrato também especifica as obrigações sociais, comerciais e fiscais da contratada, bem como as vedações e parâmetros especiais previstos no código de conduta, ética e integridade da ceasaminas. O prazo de execução do objeto contratual será de 30 meses, distribuídos conforme cronograma em anexo. O prazo de vigência contratual será de 60 meses contados da publicação do extrato do contrato no diário oficial da união. O trabalho consiste na realização dos procedimentos definidos na presente especificação, relativos ao fornecimento, fabricação, transporte e
montagem das platibandas metálicas e suas estruturas de aço nos pavilhões especificados, com fornecimento de material e mão de obra, do entreposto ceasaminas de contagem. A contratada emitirá relatório diário de obras, com registro histórico de todos os serviços executados, das ocorrências, das ações adotadas e dos materiais empregados. A contratada deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização do trabalho em altura. A contratada deverá apresentar a ART dos profissionais responsáveis técnicos pela execução dos serviços, com comprovante de pagamento junto ao conselho de classe competente. A contratada deverá dotar o local de execução dos serviços dos dispositivos de proteção coletiva necessários para resguardar a incolumidade física dos funcionários da própria empresa e dos servidores e usuários da ceasaminas. A contratada deverá fornecer, disponibilizar e fiscalizar o uso, por seus funcionários, de todos os equipamentos de proteção individual - EPI, conforme normas regulamentadoras do ministério do trabalho e emprego (especialmente o disposto na NR-6, NR-18, NR-35) e demais normas que tratam do tema. A contratada deverá manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização