O edital de chamada pública visa credenciar empresas para prestar serviços de saúde em nefrologia, incluindo diagnósticos, procedimentos clínicos e cirúrgicos. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação e qualificação técnica. A participação implica aceitação das condições, preços e prazos. O critério de julgamento é paralelo e não excludente. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O resultado será publicado no PNCP. O edital exige documentos complementares e estabelece sanções por descumprimento.
O prazo para execução dos serviços será de 12 doze meses, a partir da publicação do contrato em diário oficial, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante os termos da legislação em vigor.
O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviço, até 20 dez dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela competente liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento será o paralela e não excludente.
Poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lu crativos, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômicofinanceira, regula ridade jurídicofiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que aceitar as exigências estabelecidas pelas normas do sus e pelo di reito administrativo, que cumulativamente: i tenham interesse em prestar atendimento a pacientes usuários do sus ii atendam às condições e critérios mínimos estabelecidos pelas normas técnicas e de organização e funcionamento do sistema único de saúde sus, em especial as editadas pelo ministério da saúde, pela agência nacional de vigilância sanitária anvisa, bem como normas específicas de funcio namento para cada procedimento a ser credenciado, estabelecidos no termo de referência iii atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar eou solicitar esclarecimentos referentes ao edital de credenciamento, até 3 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.
O valor total anual é de r ****,62.