A licitação visa a aquisição de materiais esportivos para a prática de karatê. Os produtos devem atender a requisitos de conformidade, como novos, sem uso anterior, com selo de segurança e qualidade (ex: INMETRO). A entrega deve ser feita na secretaria de esporte,
lazer e juventude, ou em local indicado pelo fiscal, no prazo máximo de 5 dias corridos, acompanhada de nota fiscal e nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega. A contratada deve manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, providenciar correção de eventuais deficiências, indenizar terceiros por prejuízos, comunicar anormalidades, não transferir ou ceder obrigações, efetuar a troca do material caso não esteja de acordo com o exigido, arcar com despesas de transporte, taxas, impostos e eventuais acréscimos legais. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e suas propostas, assumindo os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, efetuar a entrega em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, com indicações de marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. A contratada deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8. 078/1990). A contratada deve comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. A contratada deve indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação do termo de referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações e sugestões, arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante, arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.