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de dar reconhecimento e difusão de experiências exitosas. 1. 3. Nos termos deste instrumento convocatório, será concedido o Prêmio Defensoria em Todos os Cantos às iniciativas que obtiverem a maior pontuação no processo de avaliação, bem como menções honrosas a iniciativas de destaque, observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital. 2. DO PRÊMIO DEFENSORIA EM TODOS OS CANTOS 2. 1. A Secretaria Nacional de Acesso à Justiça ( SAJU) foi instituída em 1 de janeiro de 2023, com a missão de amplia
O presente edital tem por objeto a seleção de iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas por defensorias públicas dos estados, do distrito federal e da união, para o prêmio defensoria em todos os cantos.
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O edital visa selecionar e premiar iniciativas de acesso à justiça das Defensorias Públicas. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas online. As iniciativas devem estar em execução e se enquadrar em eixos temáticos. O prêmio totaliza R$ ****,00. O prazo para submissão de iniciativas é de 05/03/2026 a 24/04/2026. O resultado preliminar será divulgado em 11/05/2026 e o resultado final em 19/05/2026. As defensorias públicas devem enviar documentos comprobatórios para o e-mail ***@***. *. * até a data constante no cronograma.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será feito por ordem bancária, em parcela única.
Os critérios de avaliação incluem elevância social e impacto, caráter inovador, potencial de replicabilidade e clareza, consistência e coerência.
O prazo para impugnação do edital é de 26/02/2026 a 02/03/2026.
O valor total das premiações é de ****, 00 oitocentos e quarenta mil reais.