O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de pavimentação asfáltica. A sessão pública ocorrerá em 16 de abril de 2026. Pedidos de esclarecimento e impugnações podem ser enviados até 13 de abril de 2026. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e que cumpram os requisitos de habilitação. Não é permitida a subcontratação. O processo ocorrerá exclusivamente pela plataforma licitanet. com. br. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será verificada após a aceitação da proposta. Recursos podem ser interpostos em até 20 minutos após o encerramento da fase de julgamento da habilitação. O contrato terá vigência com preço fixo, sem reajuste durante o prazo de vigência, salvo fato econômico superveniente. Sanções e penalidades estão previstas conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021.
O edital prevê que a execução do contrato deverá ter início no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da ordem de serviço. O prazo de entrega do bem ou execução dos serviços está sujeito a multas moratórias em caso de atraso injustificado, com percentuais de 0,5% a 1% ao dia, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente, com limites de até 5% ou 15% dependendo da natureza do atraso.
O edital não especifica detalhadamente a forma de pagamento, mas indica que a proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor para fins de pagamento.
O edital estabelece que, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato, deverá ser comprovada a contratação de garantia da execução do contrato, correspondente a no mínimo 5% do total do contrato, nos termos do art. 96, §1º da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global, conforme modalidade concorrência, sob a forma eletrônica e tipo aberto e fechado.
A habilitação dos licitantes será verificada pelo agente de contratação em conformidade com o edital, abrangendo habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômica financeira. A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
O edital prevê sanções e penalidades conforme o disposto no artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar no âmbito do município, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a necessidade de declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, mediante visita, ou declaração assinada pelo responsável técnico e legal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme anexos VII e VIII. Não há menção a vistoria obrigatória ou simples.
O edital informa explicitamente que Não se exige na presente licitação a apresentação de amostras ou realização de ensaios.
O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é até o dia 13 de abril de 2026, três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
O edital não informa o valor monetário total estimado para a licitação.