05/11/2025 - BRASIL | RS | MULITERNO Cidade Pequena
seja: I serviços com valor estimado mensal igual ou sup erior a R$ ****, 00 ( dez mil reais); ou II obras e serviços de engenharia com valor estim ado global igual ou superior a R$ ****, 00 ( duzentos e cinquenta mil reais). Art. 3 A garantia de proposta será exigida no valor de at é 1% do valor estimado da contratação, a ser definido objet ivamente no edital, conforme o porte e o risco do objeto, vedado excede r o limite legal.
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O Decreto Municipal 1244/2025, de Muliterno/RS, estabelece a obrigatoriedade de garantia de proposta e de execução contratual em licitações municipais. A garantia de proposta é exigida em serviços com valor mensal igual ou superior a R$ ****,00 e em obras e serviços de engenharia com valor global igual ou superior a R$ ****,00, com valor de até 1% do valor estimado. A garantia de execução contratual também é obrigatória para os mesmos valores. O decreto visa resguardar o interesse público, mitigar riscos e garantir a continuidade dos serviços.
O edital prevê a exigência de garantia de proposta e garantia de execução contratual.
A garantia de proposta é um equisito de pré-habilitação.
A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação no prazo estabelecido no edital implicará execução do valor integral da garantia de proposta.
A garantia de proposta será exigida no valor de até 1% do valor estimado da contratação.