O edital refere-se a uma Concorrência Eletrônica para a construção de 20 unidades habitacionais de interesse social em Alvarães-AM. O prazo de execução é de 12 meses, com vigência total do contrato de 18 meses. A habilitação técnica exige comprovação de aptidão para serviços similares, através de atestados de capacidade técnica. A vistoria do local é opcional, com a alternativa de apresentar declaração de pleno conhecimento das condições. A garantia de proposta é de 1% do valor orçado, e a garantia de execução é de 5% do valor do contrato. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa, mediante medição mensal.
O prazo de execução do objeto licitado é de 12 doze meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da ordem de serviço, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro. O prazo de vigência do contrato é de 18 dezoito meses, incluindo 12 doze meses para execução das obras e 6 seis meses para o recebimento definitivo, conforme o cronograma físico-financeiro.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante medição mensal das obras executadas, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. A liquidação será efetuada no prazo de até 10 dez dias corridos contados da data da entrega da nota fiscal acompanhada da planilha de medição e do relatório fotográfico.
Será exigida a prestação de garantia contratual de execução, nos termos do art. 96 da lei n ****, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, podendo ser prestada nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária.
A qualificação técnica da licitante deverá ser demonstrada mediante a comprovação da aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis na execução de serviços similares, devendo as licitantes comprovarem a qualificação técnico-operacional e a qualificação técnico-profissional.
Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a contratada estará sujeita às seguintes sanções: advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, alternativamente e a seu exclusivo critério, o atestado de vistoria técnica presencial ou a declaração de pleno conhecimento das condições locais da obra. A escolha entre realizar ou não a vistoria é direito exclusivo do licitante.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.