Licitação para construção de praça de eventos em Pirambu/SE. Sessão pública em 27/10/2026 às 09h no site licitanet. com. br. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo de execução de 12 meses. Não haverá exigência de garantia contratual. Vistoria prévia é opcional, com agendamento por e-mail. Propostas devem ter validade mínima de 60 dias. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, conforme cláusula segunda do contrato: o prazo para execução dos serviços será de 12 doze meses.
O prazo para pagamento está definido no projeto básico, conforme cláusula sexta: o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no projeto básico.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução, conforme cláusula décima primeira: não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço global, conforme consta no edital: critério de julgamento: menor preço global.
Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante vencedor, conforme item 7. 14: a exigência dos documentos de habilitação será feita em relação ao licitante vencedor.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, conforme item 9. 2: a administração poderá aplicar aos licitantes as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A vistoria prévia é opcional, conforme item 7. 10: o licitante deve atestar sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurando a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame, conforme item 10. 1: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital. . . devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta pode ser desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do máximo, conforme item 6. 7: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas. . . apresentar preços inexequíveis.