Aquisição de tenda medindo 6,00m x 3,00m, dobrável, reforçada, em aço, com cobertura em lona impermeável e proteção contra raios UV, para eventos institucionais, esportivos e sociais. Contratação por dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, II da Lei 14. 133/21, para atender necessidades da autarquia territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha - PE. O critério de julgamento será o menor preço unitário por item. Propostas com validade mínima de 60 dias. Pagamento em até 30 dias após recebimento definitivo dos bens. Não haverá exigência de garantia contratual.
O pagamento será feito diretamente pela contratante, no prazo de até 30 dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da contratada, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação da fatura e da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, devidamente atestados pelo fiscal do contrato.
Não haverá exigência da garantia contratual da execução art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas seguintes razões expostas neste termo de referência: a contratação é de baixo vulto e não demanda maiores complexidades, com reduzido risco de inadimplemento. A medida também visa a ampliar a competitividade e possibilitar maior participação de empresas.
O critério de julgamento será o menor preço unitário por item.
A proponente deverá apresentar os seguintes documentos: habilitação jurídica (Pessoa física, empresário individual, MEI, sociedade empresária, sociedade estrangeira, sociedade simples, filial/sucursal/agência), regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência).
Será aplicável a sanção de advertência quando a contratada descumprir deveres instrumentais ou der causa à inexecução parcial do contrato que não acarrete dano à administração e que não justifique a imposição de penalidade mais grave. Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em especial as elencadas nos incisos II e III do tópico 7. 3. No percentual de até 0,5 cinco décimos por cento ao dia, a ser calculada sobre o valor da parcela inadimplida.