Contratação de empresa para aquisição de gerador a diesel. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura da sessão de disputa de lances em 15/06/2026 às 10h00. O critério de julgamento é o de menor preço. O orçamento é sigiloso. A participação é restrita a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O prazo de entrega do objeto é de 30 dias a partir da ordem de fornecimento. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. O local de entrega é na Av. Professor José Olino de Lima Neto, SN, Bairro América, Aracaju-SE, CEP: **** prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias. Pedidos de esclarecimentos podem ser feitos por e-mail até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Impugnações devem ser protocoladas até 5 dias úteis antes do certame.
O prazo para o fornecimento será de 30 trinta dias, contados a partir da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado pela tesouraria da EMURB, em até 30 trinta dias, após apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente da EMURB, através de depósito em conta bancária a ser prévia e expressamente informada pela contratada.
A empresa contratada deverá oferecer suporte técnico e garantia de 12 meses sobre a qualidade do objeto licitado, com as devidas orientações para sua correta execução.
O objeto será selecionado tendo como critério de julgamento o de: menor preço.
A habilitação jurídica exige comprovação da condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e demais documentos conforme edital.
A contratada pelo inadimplemento de suas obrigações, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e de contratar com a EMURB e declaração de inidoneidade.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei 13. 303/2018, devendo protocolar o pedido até 5 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste edital e respectivo termo de referência, bem como aqueles que apresentarem vícios insanáveis, preços excessivos, não tenham a sua exequibilidade demonstrada quando exigido ou sejam manifestamente inexequíveis.